Governo do Distrito Federal

Gerenciamento do PI

 

Ainda dentro do processo de implantação dos programas de integridade existem alguns pontos que são de fundamental importância.

 

a) Ações de Comunicação e Capacitação

Trata-se de uma etapa voltada à prover orientação da importância e necessidade de ações voltadas à promoção, treinamento, divulgação, disseminação e conscientização dos servidores sobre o tema Programa de Integridade.

 

Essa premissa é considerada pelo Decreto de Governança Pública (nº 39.736/2019) um dos eixos do programa de integridade.

 

Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública.

 

b) Gerenciamento do Programa de Integridade

Tem como objetivo garantir que as informações sejam formalizadas, comunicadas e utilizadas durante a tomada de decisão das organizações. Nesse sentido é importante que as organizações elaborem, formalizem e capacitem seus servidores nos fluxos e procedimentos definidos para registro, relato monitoramento e análise crítica de seu programa de integridade.

 

Nesse processo destaca-se o papel fundamental da unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade.

 

 

 

Modelo de Relatório de Gerenciamento de Riscos de Integridade

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No caso das consultorias realizadas, as Unidades podem utilizar a solução tecnológica desenvolvida pela própria CGDF para o gerenciamento dos riscos, o Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal – SAEWEB.

 

 

Tela do sistema SAEWEB

 

c) Monitoramento e Análise Crítica

Outro eixo previsto no Decreto de Governança.

 

Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Modelo Relatório de Acompanhamento do Programa de Integridade (Área tática)

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