Governo do Distrito Federal

Perguntas Frequentes – Integridade

 

O que é Integridade Pública?

A integridade pública deve ser considerada como o comportamento inerente ao agente público, constituído a partir do nivelamento consistente e aderência a valores éticos, princípios e normas éticas compartilhadas para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público, com objetivo de estimular que a Administração Pública entregue os resultados esperados pela população, com imparcialidade, qualidade, eficiência e efetividade.

 

Por que implantar um Programa de Integridade?

O Decreto Distrital nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017, regulamenta a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dispõe sobre a área de conformidade e o programa de integridade das empresas estatais integrantes da Administração Pública indireta do Distrito Federal, incluindo as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

 

Seu artigo 5º prevê a obrigatoriedade da existência de programa de integridade em todas as empresas estatais do Distrito Federal nos seguintes termos:

Art. 5º Todas as empresas estatais devem ter área de conformidade e um programa de integridade compatíveis com o porte econômico e a complexidade de suas operações e que atendam, com as adaptações cabíveis, ao disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, (…)

 

Além disso, o Decreto Distrital n° 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, prevê a obrigatoriedade da instituição do programa de integridade em todos os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal:

Art. 19. Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem atuar alinhados aos padrões de Compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade. (…)

Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;

II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;

III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e

V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Quais são as etapas para implantação do Programa de integridade?

A metodologia proposta para a implantação do Programa de Integridade, com o apoio da CGDF, utiliza etapas semelhantes àquelas utilizadas para a implantação da Gestão de Riscos da norma ISO 31.000:2018.

 

Inicialmente, deve haver o apoio explícito da alta gestão, com a elaboração e divulgação inclusive da política de integridade a ser desenvolvida pela Unidade. A Organização deverá estabelecer uma área responsável para implantar e acompanhar seu programa de integridade, com autonomia e estrutura adequada para esta atividade.

 

Deverá ser elaborado um diagnóstico de ambiente de Integridade, nos moldes do Contexto utilizado na Gestão de Riscos, contendo as informações pertinentes à Organização no que diz respeito aos seus valores, princípios e normas éticos e dos elementos e atividades relacionados aos controles de integridade.

 

Depois de estabelecido o contexto, que deverá ser homologado pelo Comitê Interno de Governança, ou instância equivalente, será elaborada a matriz de riscos de integridade com o levantamento dos eventos de riscos, suas causas, consequências em relação aos objetivos da Unidade, seus níveis (considerando a probabilidade e o impacto) e controles existentes.

 

A partir da matriz de riscos, deverão ser definidas as atividades de controle a serem desenvolvidas com o objetivo de estimular o alinhamento e adesão aos valores da organização pelos seus servidores/trabalhadores, assim como pelos seus fornecedores, e as ações visando à detecção e saneamento de desvios, fraudes e corrupção.

 

Como fazer a gestão do Programa de Integridade?

Uma vez diagnosticado o seu ambiente em relação à Integridade, a partir do seu contexto e de sua matriz de riscos de integridade, a Organização deve estabelecer e priorizar as atividades e controles que devem ser aprimorados buscando maior adesão de servidores e partes interessadas aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público.

 

Para isso, é necessário o apoio da alta gestão, uma boa difusão das informações sobre o Programa de Integridade, a estruturação de um canal de manifestações para captação de denúncias, assim como de elogios às atividades alinhadas aos valores da instituição, e um estímulo contínuo por meio de capacitação e discussão do tema entre os servidores/trabalhadores da Instituição.

 

As informações obtidas a partir dos setores relacionados às atividades voltadas para o alinhamento e adesão aos valores da Instituição deverão ser captadas e analisadas pelo setor responsável pelo Programa de Integridade, de preferência utilizando-se de indicadores e metas para avaliação dos resultados. Essas informações deverão ser remetidas ao Comitê Interno de Governança, ou instância equivalente, que tomará ciência e determinará quais atividades ou novas ações deverão ser desenvolvidas.

 

Quais os resultados esperados com a implantação do Programa?

Entre os vários resultados que a Organização pode alcançar com a implantação do Programa de Integridade, podemos citar:

– Transparência e definição clara e objetiva dos valores, princípios e normas éticos a serem compartilhados dentro da Organização;

– A aderência pelos servidores aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público

– Melhora contínua do clima organizacional com maior segurança aos servidores, fornecedores e usuários da Organização em relação à priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público;

– Percepção da sociedade de que a Organização realiza políticas públicas com imparcialidade, qualidade, eficiência e efetividade.

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