Governo do Distrito Federal

Atividades realizadas

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF desenvolve no âmbito do Governo do Distrito Federal, dentre outras atividades, serviços consultivos aos órgãos e entidades distritais com o objetivo de capacitar e prestar apoio técnico consultivo para implantação da Gestão de Riscos e do Programa de Integridade em cada Órgão.

 

Além disso, realiza ações de auditoria, monitoramento e acompanhamento das diversas Unidades, com o objetivo de examinar os elementos e desenvolvimento da Gestão de Riscos, bem como dos Programas de Integridade implantados, possibilitando aos gestores uma análise da eficácia e eficiência dos projetos.

 

Consultorias

A Diretoria de Consultoria em Integridade e Riscos – DICIR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Auditoria de Riscos e Integridade da Subcontroladoria de Controle Interno é responsável pelas atividades de apoio técnico consultivo com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, para a implantação de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e de Programas de Integridade, conforme art. 78 do Decreto Distrital nº 42.830, de 17/12/2021, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, bem como o inciso V do artigo 14, o parágrafo único e o inciso III do artigo 21 do Decreto Distrital nº 39.736, de 28/03/2019, e o inciso V do artigo 14 do Decreto Distrital nº 39.736, de 28/03/2019.

 

Auditorias

Por sua vez, a Diretoria de Auditoria de Riscos e Integridade – DARIS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Auditoria de Riscos e Integridade da Subcontroladoria de Controle Interno tem como missão avaliar a Gestão de Riscos e os Programas de Integridade desenvolvidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme art. 79 do Decreto Distrital nº 42.830, de 17/12/2021, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, em cumprimento aos Decretos Distritais nº 37.302/2016, nº 39.736/2019.

Portal de Gestão de Riscos do Distrito Federal

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