O Decreto nº 39.736/2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal estabelece como um dos eixos da instituição do programa integridade o comprometimento e apoio permanente da alta administração (inciso I, artigo 21).
A demonstração de apoio, liderança e comprometimento, assim como no caso da gestão de riscos, pode ser realizada por meio de ações que assegurem que os recursos necessários sejam alocados para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua dos programas de integridade.
Dentre outras ações práticas, poderíamos citar como exemplo a publicação de uma declaração ou política que estabeleça uma abordagem sobre o tema integridade, a atribuição de autoridades, responsabilidades e responsabilização nos níveis apropriados dentro da organização e a definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade.
Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;
II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.
Modelo de Política de Integridade
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