Governo do Distrito Federal

Tratamento dos Riscos

 

A etapa de Tratamento dos Riscos tem como objetivo permitir a construção do Plano de Implantação das Ações de Controle dos Riscos (ou Plano de Ação).

 

Trata-se de um documento que organiza as atividades a serem realizadas para a adequada implantação dos controles previstos na Matriz de Riscos. Dessa forma, busca-se estabelecer o tratamento dos riscos, por meio de ações de caráter imediato, curto, médio ou longo prazo, ou de aperfeiçoamento contínuo.

 

Nesse sentido é sempre bom lembrar que ABNT NBR ISO 31000/2018 define “Controle” como todo elemento que tenha a qualidade de afetar o risco de modo a mitigar o seu impacto ou probabilidade, no caso de risco negativo, ou de potencializar o seu sucesso, no caso de risco positivo.

 

Como exemplos de controle podemos citar um conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável que os objetivos sejam alcançados.

 

 

Por se tratar de um processo de caráter iterativo, recomenda-se sempre que a seleção do(s) melhor(es) tratamento(s) envolva uma avaliação criteriosa de custo/ benefício, além dos impactos de sua implantação (geração de novos eventos de riscos, por exemplo).

 

Um dos modelos adotados como proposta de Plano de Implementação de Ações de Controle utiliza da metodologia 5W2H.

 

Modelo de Plano de Tratamento de Riscos (Plano de ação)

Clique no botão para acessar o modelo de documento

 

 

Referência Bibliográfica:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos: Princípios e Diretrizes. ABNT. 2018.

Portal de Gestão de Riscos do Distrito Federal

CGDF

Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1404. - CEP: 70075-900